Datas das Sessões Escolares e número de deputados a eleger pelas Escolas do ensino Secundário para a respectiva Sessão Distrital ou Regional
Cada Escola que confirmou, dentro do prazo, as datas da sua Sessão Escolar deve eleger, no decurso desta, o número de deputados efectivos indicado para a respectiva Sessão Distrital ou Regional + 1 suplente (conforme resulta da aplicação do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral). A confirmação da participação da Escola só se torna efectiva com o envio correcto do formulário on-line comunicando os resultados das eleições e da Sessão Escolar. O cumprimento dos prazos e dos objectivos será ainda avaliado pelo júri da AR, após ponderação do parecer de cada DRE.
C.Eleitoral | DRE | Escola | Data da Sessão Escolar Janeiro 2012 | N.º de depts a eleger para a Sessão Dist/Regional |
Viseu | DREN | Escola Secundária D. Egas Moniz, Resende | 18 | 2 |
Viseu | 33 Escolas elegem 99 deputados | 66 deputados efectivos +33 suplentes | ||
in:http://app.parlamento.pt/webjovem2012/secundario/documentos/SessoesEscolaresSecundario.pdf?ID_NivelEnsino=2&id_edicao=17 | ||||

