
Para ser colaborador da lista A, o interessado deve obedecer as seguintes medidas:
Parlamento dos Jovens 2012
Regulamento do: Colaborador da Lista A
Ano Lec. 2011/12
Lista A
I - Artigo base
1º - Ser aluno do ensino Secundário da Escola Secundária Dom Egas Moniz, em Resende, o que corresponde a 10º, 11º e 12º anos do ensino regular, ou, frequência em cursos profissionais referentes aos mesmos;
2º - O aluno deve fruir de um comportamento razoavelmente exemplar, dentro e fora das instalações escolares;
3º - O aluno jamais pode desobedecer ao regulamento da lista, bem como, ao regulamento base realizado pela organização do programa Parlamento dos Jovens da Assembleia da República;
5º - O aluno deve auxiliar os deputados da lista A, nas tarefas referidas no artigo IV dos deveres do colaborador.
II – Critérios de seleção
1º - A seleção de um interessado a colaborador da lista A depende dos deputados da lista, bem como diretamente do mesmo através das suas atitudes;
2º - O aluno deve demonstrar capacidade e interesse em desempenhar o cargo;
3º - O aluno deve colaborar com a lista sempre que possível;
III – Direitos do colaborador
1º - Os direitos do colaborador da lista podem, em alguma parte, ser condicionados conforme os apoios financeiros e o orçamento da lista;
2º - Após o processo de admissão o aluno colaborador tem o direito de receber um cartão identificativo;
3º - O colaborador pode receber no final das atividades um prémio a ser atribuído relativamente o seu desempenho;
4º - O colaborador da lista pode assistir a sessão escolar, bem como entrevir nesta, caso a organização e a direção da escola assim o permitam;
IV – Deveres do colaborador
1º – O colaborador da lista tem de obedecer as regras deste regulamento e do Regimento do Parlamento dos Jovens;
2º - O colaborador tem, sempre que possível, auxiliar os deputados da lista na campanha eleitoral;
3º - O colaboradore não podem relatar qualquer assunto referente a lista sem que seja autorizado por esta;
4º - O colaboradore da lista deve tentar convencer os colegas a votarem nesta lista;
5º - Os colaboradores da lista não podem, de qualquer modo:
a) Caluniar a lista da qual fazem parte, bem como as outras.
b) Danificar o material publicitário das listas participantes.
c) Utilizar violência para convencer os colegas a votar na lista A.
d) Criar mau ambiente nas atividades.
e) Faltar a atividades letivas, a menos que tenham autorização dos coordenadores.
O presente regulamento pode ser alterado ou ampliado caso se verifique necessidade para tal.
Este regulamento entra em vigor 24:00h após o dia __/__/____ ás __:__horas.

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